POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (AML/PLD) DO 1RED.COM, LICENCIADO E OPERADO PELA BETS ENTERTAINMENT N.V.

PARTE 1. VISÃO GERAL

A Bets Entertainment N.V. (doravante denominada «Empresa») tem experiência na proteção de negócios de jogos contra abusos criminosos e na implementação de amplos procedimentos antifraude e de prevenção à lavagem de dinheiro, bem como de programas de treinamento da equipe.

O conhecimento da Lei sobre Produtos do Crime (Proceeds of Crime Act) e dos indicadores de lavagem de dinheiro normalmente detectados em um ambiente de jogos, em especial em um ambiente de transações sem a presença do cartão (Card Not Present), servirá de base para esses programas.

Tendo protegido grandes negócios de jogos remotos nesta área, a empresa está bem preparada para transmitir conhecimento sobre as medidas e os requisitos de prevenção à lavagem de dinheiro.

PARTE 2. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDE EM PAGAMENTOS

Esquemas de lavagem de dinheiro frequentemente têm como alvo ambientes de jogos. A velocidade das transações e o uso de várias opções de processamento de pagamentos tornam os negócios de jogos especialmente vulneráveis a esse tipo de fraude.

Como resultado, muitas das decisões comerciais e procedimentais iniciais têm como objetivo direto combater essa ameaça, ou as proteções são reforçadas em decorrência da abordagem/estratégia comercial e operacional geral adotada pelo negócio.

TODOS os funcionários receberão treinamento sobre indicadores de lavagem de dinheiro, incluindo, entre outros, os seguintes:

  • Comportamento de apostas incomum
  • Padrões suspeitos de depósitos e saques (valor e frequência)
  • Validade das informações do cartão
  • Problemas com a verificação do cliente e roubo de identidade
  • Vinculação de contas e contas múltiplas

Todos os casos suspeitos de lavagem de dinheiro devem ser comunicados ao MLRO (responsável pela comunicação de operações de lavagem de dinheiro), mas a suspeita não deve ser comunicada ao cliente, e todas as ações subsequentes devem aguardar autorização. O MLRO é então responsável pela comunicação e pelo envio de Relatórios de Atividades Suspeitas. Além disso, ele garantirá que os registros adequados sejam mantidos para todas as comunicações pertinentes.

A Empresa implementou uma política "Conheça seu Cliente" (KYC). Isso ajudará na prevenção da lavagem de dinheiro, bem como de outros tipos de fraude. No cadastro e, em geral, no site de apoio não transacional, os clientes serão informados de que a empresa utilizará ferramentas de verificação online e que, caso não seja possível atender aos critérios, serão solicitados documentos de verificação de identidade e de endereço.

Outra decisão importante que reforçará essas medidas de segurança é a exigência de verificações e da aprovação de um diretor antes do processamento de saques para cartão e transferências bancárias. Nessas condições, uma simples verificação online NÃO será suficiente.

Além disso, o negócio não terá nenhum componente em espécie, o que reduz os riscos associados a moeda falsificada.

Os sistemas estarão em funcionamento para registrar todas as transações das contas. Esses históricos de contas estarão sujeitos a um programa de verificações regulares e contínuas com base em indicadores de fraude e de responsabilidade social. Quando forem identificados padrões incomuns de apostas e ganhos, eles serão cruzados com os registros de chamadas para garantir que os funcionários não estejam em conluio com clientes nem agindo ilegalmente.

A Empresa também manterá uma lista de clientes identificados como de alto risco ou politicamente expostos. Essas contas estarão sujeitas a um escrutínio maior e a auditorias mais frequentes.

Em geral, quando for identificado um comportamento ilegal ou inadequado por parte da equipe, os procedimentos de investigação e disciplinares seguirão aqueles descritos nos contratos de trabalho, conforme exigido pelas diretrizes da legislação trabalhista, e com a necessidade de aplicar com maior frequência medidas como a suspensão quando, por exemplo, houver suspeita de fraude transacional e essas atividades fizerem parte das funções habituais do funcionário.

PARTE 3. SEGURANÇA E MONITORAMENTO

Qualquer empresa de jogos deve implementar procedimentos adequados de monitoramento de suas instalações, equipamentos, pessoal, comunicações e transações. A Empresa implementará diversas medidas e procedimentos de proteção e segurança nessas áreas.

A Empresa já dispõe de tecnologia de registro de atividades, que oferece inúmeras vantagens, incluindo:

  • Treinamento da equipe
  • Garantia da precisão dos dados de apostas e transações
  • Proteção da reputação dos clientes e da marca
  • Endereço residencial (não um endereço para correspondência ou caixa postal); e
  • Implementação de procedimentos de monitoramento rigorosos e frequentes para prevenir e coibir o conluio entre funcionários e clientes

A proteção de dados e a segurança de software e hardware são de extrema importância para qualquer negócio que registre transações e dados em um ambiente não presencial. Por isso, a empresa implementará uma política de criptografar tudo o que puder ser criptografado. O acesso a unidades compartilhadas será estritamente limitado, monitorado e protegido por senha, conforme necessário. As soluções/procedimentos existentes de armazenamento e backup de dados garantem que os dados dos clientes sejam inacessíveis a terceiros não autorizados e evitam de forma confiável a perda de dados.

PARTE 4. RELACIONAMENTO COM CLIENTES E EMPRESAS

Em seu site, a Empresa publicará seus Termos e Condições. Eles conterão referências explícitas a atividades fraudulentas, conhecimento prévio de um resultado ou do desfecho provável de um evento, manipulação de resultados e eventos suspeitos. Eles descreverão as medidas que poderemos tomar se houver suspeita ou constatação de trapaça, bem como até que ponto trabalharemos com os órgãos reguladores e as entidades esportivas para combater essas questões. Isso proporcionará um canal aberto de comunicação com os clientes nessas situações.

Se houver suspeita ou identificação de atividade criminosa grave, é responsabilidade da Empresa e de seus funcionários garantir que os suspeitos dessa atividade não sejam "alertados" sobre as suspeitas e as investigações subsequentes e, em alguns casos, serão necessárias abordagens alternativas. Serão implementados procedimentos adequados de treinamento da equipe e de escalonamento.

A Empresa tomará todas as medidas necessárias para garantir a integridade de suas parcerias comerciais. Isso exigirá uma abordagem sistemática de due diligence, frequentemente acompanhada de Acordos de Confidencialidade, quando aplicável. Isso exigirá, por padrão, a divulgação das estruturas societárias e de gestão, das informações de constituição e das informações de contato. Os detalhes dessas consultas serão padronizados e registrados.

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